PROCON
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO TOCANTINS SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Registro de reclamação

O PROCON/TO, em razão do disposto no Decreto 6.072 de 21 de março de 2.020, está recebendo em caráter temporário reclamações através desta ferramenta online.

Não serão registradas/tratadas reclamações que não estejam acompanhadas dos documentos abaixo:
  • Documentos pessoais (do consumidor e procurador, se for o caso) como: RG, CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Documentos que comprovam a relação de consumo como: notas e cupons fiscais, contratos, pedidos, folhetos ou anúncios publicitários, rótulo ou embalagem, recibos, boletos bancários, comprovantes de despesas médicas, ordem de serviço, etc.
  • Procuração, caso o consumidor seja representado.
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